- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A reforma do julgado quanto ao descumprimento da ordem judicial e a pretensão de reduzir o valor da multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandariam o reexame das circunstâncias fáticas da causa, procedimento vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 911.835/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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