JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
25/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS. DESPRONÚNCIA. 1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação, com base em dados concretos dos autos, de prova de materialidade e indícios de autoria. Não se cuida de prova de certeza da prática delitiva, exigível somente para a sentença condenatória. Não obstante, deve ser demonstrada, em decisão concretamente fundamentada, a presença dos referidos indícios, o que não ocorreu na espécie. 2. No caso, os elementos colhidos e delineados no acórdão não indicam, nem ao menos de forma indiciária, que o paciente tenha participado dos fatos narrados na denúncia. 3. Ordem concedida. (HC n. 624.859/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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