JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a quantidade e a variedade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação de regime penal mais gravoso. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 361.007/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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