JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO CONDENATÓRIO. CONDUTA DELITIVA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendido pela ausência da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e pela duvidosa situação de flagrância, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.498.343/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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