JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL A QUO QUE AFIRMOU QUE O RÉU NÃO É HABITUAL NA PRÁTICA DELITIVA E QUE OS REQUISITOS SUBJETIVOS FORAM PREENCHIDOS. REVER TAL ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.630.148/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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