JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal local estabeleceu a impossibilidade de presumir como verdadeiras as alegações da autora em razão da falta de comprovação do negócio jurídico supostamente firmado com a Administração Pública. O exame da tese recursal dependeria da contradição dessa premissa fática, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alegação em torno do art. 320, II, do CPC/1973 não foi debatida no aresto impugnado, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 844.678/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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