JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem, feita com base na interpretação do direito local (arts. 3º e 4º do Decreto nº 12.049/95), após análise das provas nos autos, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", e na Súmula nº 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado pressupõe, na hipótese, a verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, o que é vedado a este Superior Tribunal de Justiça a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 969.220/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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