Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO SINGULAR DO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O relator pode negar monocraticamente provimento ao agravo nos próprios autos, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 544, II, "a" e 557 do CPC/1973, não havendo falar em usurpação de competência do órgão colegiado. 2. A simples indicação dos dispositivos legais …