- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO SINGULAR DO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O relator pode negar monocraticamente provimento ao agravo nos próprios autos, confirmando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 544, II, "a" e 557 do CPC/1973, não havendo falar em usurpação de competência do órgão colegiado. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 273.167/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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