- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 11/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/03/2020, p. 11/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. POSSIBILIDADE. ART. 284 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é possível a emenda da petição inicial do Mandado de Segurança, nos termos do art. 284 do CPC/1973, devendo o juiz abrir prazo para que a parte promova a juntada dos documentos comprobatórios da certeza e liquidez do direito alegado, sendo que, somente após o descumprimento da diligência, poderá indeferir a inicial. Precedentes: REsp. 1.755.047/ES, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17.12.2018; AgRg no REsp. 1.086.080/AL, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.12.2013. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.555.479/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 11/3/2020.)
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