JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. 1. O presente agravo interno submete-se à regra prevista no Enunciado Administrativo n. 3/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A decisão agravada reconheceu a deserção do recurso especial, tendo em vista que não houve a juntada das guias de recolhimento e respectivos comprovantes de pagamento. A agravante pugna pela aplicação do disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a fim de que seja autorizada a correção do vício. 3. A alegação não merece acolhida, tendo em vista que o recurso especial foi interposto com fundamento no CPC/73, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do CPC/73 (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). Aplica-se, por analogia, o disposto no Enunciado Administrativo n. 5/STJ, in verbis: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 936.111/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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