- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 14/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. BEM INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, ao concluir pela indivisbilidade do imóvel, demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior. 2. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado não é apto a lastrear a tese vertida na impugnação. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.608.718/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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