JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
24/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 24/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO. ÁREA DE USO COMUM. APROPRIAÇÃO. DEMOLIÇÃO POR CONDÔMINO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em falta de fundamentação da decisão judicial se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. A análise das razões recursais, quanto à ausência de comprovação de apropriação e/ou demolição de área de uso comum, demanda o revolvimento fático-probatório da lide, procedimento vedado nesta Corte, haja vista o teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 858.737/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. PREJUÍZO. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 06/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA DE OBRA EM CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO INDEVIDA EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO POSTA NO APELO NOBRE DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado é destinatário final das provas, incumbindo-lhe analisá-las à luz do livre convencimento motivado. 2. O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, as…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/10/2016

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ALTERAÇÃO DE FACHADA. VEDAÇÃO À NORMA CONDOMINIAL. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise do alegado dissídio jurisprudencial demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/08/2017

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE BENFEITORIA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INVALIDAÇÃO DE AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre violação ao art. 535, II do CPC de 1973, quando a matéria impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão dos recorrent…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ÁREA COMUM. REFORMA. OPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.