- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 10/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO GENÉRICO. DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias, em ação de indenização por vício de produto na qual se pleiteou a reparação das perdas e danos, condenou a ré ao pagamento de danos morais. 2. O pedido formulado pela parte deve ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta. 3. É indispensável que, da interpretação conferida pelo magistrado ao pedido inicial, não resulte provimento jamais cogitado pelo autor, sob pena de tolher do réu o direito ao contraditório, exercido com base nos fatos previamente relatados pelo autor da demanda. 4. Hipótese em que, pela simples leitura da petição inicial, não é possível inferir que o autor tenha sofrido algum tipo de constrangimento moral em virtude dos vícios de fabricação em automóvel por ele adquirido, daí decorrendo a impossibilidade de afirmar que, no pedido genérico de reparação por perdas e danos, estão também compreendidos os danos morais, se nenhum abalo de ordem extrapatrimonial foi suscitado, nem sequer na narrativa dos fatos. 5. Agravo interno provido para afastar da condenação imposta à agravante o dever de reparação dos danos morais. (AgInt no REsp n. 1.593.655/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 10/2/2017.)
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