- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1023, DO CPC/2015. ART. 263 DO RISTJ. PROTOCOLO TEMPESTIVO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS EM TRIBUNAL DIVERSO. IRRELEVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da decisão reputada omissa, duvidosa, obscura ou contraditória. 2. O fato de a embargante ter protocolizado a petição dos embargos declaratórios dentro do prazo, todavia equivocadamente perante o Tribunal de origem, não afasta o reconhecimento de sua intempestividade. Precedentes. 3. Embargos não conhecidos. (PET no AREsp n. 883.781/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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