JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o art. 219 c/c 1.023 do novo Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local não tem o condão de suspender o prazo dos embargos de declaração opostos contra decisão de relator do STJ. A contagem recursal, nesse caso, segue o calendário de funcionamento do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.024.388/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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