- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA DO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência esta vedada no especial em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, somente sendo relativizada quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante. 2. Na hipótese em exame, o valor arbitrado a título de verba honorária foi estabelecido pelo Tribunal de origem em razão de, no entender do julgador, ser razoável diante das peculiaridades da causa, bem como diante do trabalho despendido e realizado pelo profissional. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 805.562/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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