- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. PATAMAR DE 2/5 (DOIS QUINTOS) SOBRE O MÍNIMO LEGAL. QUANTUM PROPORCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À TRANSNACIONALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE PRIVILEGIADA DO DELITO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO. MINORANTE CONCEDIDA NO MÍNIMO LEGAL. PECULIARIDADES DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSTULAÇÃO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça firmou a orientação de que a quantidade e a natureza da substância apreendida podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta eg. Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado. No presente caso, verifico que o eg. Tribunal a quo fundamentou a exasperação da pena-base em razão da quantidade da droga apreendida - 211, 3 kg (duzentos e onze quilos e trezentos gramas) de maconha, a teor do disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. II - "Desse modo, demonstrada a transnacionalidade do tráfico de drogas nas instâncias ordinárias, é certo que a desconstituição das premissas fáticas, com o fim de reconhecer o decote da causa de aumento de pena, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp n. 1.797.518/CE, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 16/04/2021, grifei). III - Foi aplicado o redutor do tráfico devido o preenchimento de todos os requisitos necessários para a sua obtenção, mas na fração mínima, pois embora não integre organização criminosa, o agravante tinha consciência de que buscaria drogas e auxiliaria organização que se dedicava ao tráfico ilícito. Precedentes. IV - Ademais, "É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial" (AgRg no AREsp n. 864.672/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1/6/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.936.315/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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