- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 23/08/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO E PATROCINADO POR DEFESA PARTICULAR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA DO ADVOGADO. MERA IRREGULARIDADE. ADVOGADO QUE EXERCIA A DEFESA TÉCNICA DO RÉU DESDE AS ALEGAÇÕES FINAIS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que é desnecessária a intimação acerca da sentença condenatória ao réu solto, bastando a comunicação ao advogado particular constituído. Não se constata ilegalidade na ausência de intimação do réu, que respondeu em liberdade o processo e foi patrocinado por defesa particular, devidamente intimada acerca do édito condenatório. Precedentes. 2. Não se acolhe a tese de flagrante ilegalidade unicamente em virtude da ausência de procuração específica do advogado nos autos. O profissional era habilitado no processo inicialmente como bacharel em direito, em conjunto com outro advogado. Após sua inscrição da OAB, passou ele a exercer o efetivo patrocínio da defesa técnica do recorrente, sendo inclusive o responsável pela apresentação dos memoriais escritos. Logo, não paira constrangimento ilegal em virtude da intimação da sentença condenatória em seu nome. Precedentes. 3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior: "Em obediência ao princípio da voluntariedade recursal, inexiste nulidade pelo simples fato de que o advogado que assistia o paciente à época não interpôs recursos contra o acórdão proferido em sede de Apelação Criminal." (HC 617.116/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020). 4. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 145.297/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
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