- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. MAJORANTE. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na intempestividade. 2. Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, concluído pela existência de provas suficientes para a condenação pelo art. 302, parágrafo único, inciso III, do CTN, considerando que houve a omissão de socorro, afastar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois seria necessário o confronto com os fatos e provas dos autos. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp n. 753.978/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.