JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). DECISÃO QUE CONVERTE O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. É irrecorrível a decisão de Relator que dá provimento a Agravo para determinar sua conversão em Recurso Especial, exceto se houver descumprimento de requisito formal, o que não se configura neste caso. 2. A conversão não prejudica novo exame acerca do cabimento do recurso especial, a ser realizado em momento oportuno. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.488.467/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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