- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO PRÓPRIO AGRAVO. 1. Conforme orientação jurisprudencial firmda por esta Corte, na vigência do CPC/1973, não só é possível a conversão do agravo após a entrada em vigor da Lei 12.322/10, como também é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a sua conversão em recurso especial. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Recorribilidade, contudo, no que toca aos requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. 3. Caso concreto em que não se alega vício do agravo, mas do próprio recurso especial. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.602.678/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.