JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. 1. RECUSA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. 2. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. QUANTUM QUE NÃO SE MOSTROU DESPROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a recusa injustificada da seguradora em cobrir tratamento de saúde requerido pelo segurado configura ato ilícito, ensejando pagamento de indenização a título de danos morais (Súmula n. 83 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. No caso concreto, todavia, o valor fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) está condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo justificativa para a excepcional intervenção desta Corte Superior. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 926.478/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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