- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA À COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL, SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que há caracterização do dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento médico emergencial ou de urgência, não havendo que se falar em mero aborrecimento por inadimplemento contratual. 2. A verba indenizatória fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às especificidades da causa, não destoando do que comumente, em casos análogos, tem fixado este Tribunal Superior. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.613.255/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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