JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO PREPARO E O CONSTANTE NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1- É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Os comprovantes de pagamento bancário devem guardar exata correspondência do número do código de barras constantes nas guias GRU e porte de remessa, sob pena de deserção. Precedentes. 2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 955.915/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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