JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
09/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 09/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento de custas e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgRg no AREsp 701.700/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 993.756/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 9/2/2017.)
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