- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. COBRANÇA OU CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O juízo acerca da existência de dano moral pelo envio não solicitado de cartão de crédito compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam que a área de governança compreende a supervisão de tais atividades. Rever tal conclusão encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a existência de dano moral, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 960.945/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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