- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão das conclusões estaduais - acerca da comprovação da contratação do cartão de crédito e sua utilização; ausência de pagamento das faturas correspondentes, não se tratando de inscrição indevida; inexistência de abalo moral indenizável, por ausência de conduta ilícita da administradora de cartões, bem como a existência de inscrições anteriores - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.129.327/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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