- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para refutar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, acolhendo a tese de que que ficou devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de benefício previdenciário, mormente no que se refere à capacidade laborativa, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 981.458/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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