- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 29/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 29/09/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. É entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior que a averiguação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário em debate é medida que implicaria em reexame do arcabouço de fatos e provas integrantes dos autos, o que é vedado ao STJ, a teor de sua Súmula 7/STJ. 2. No caso concreto, ao analisar as provas existentes nos autos, o Tribunal de origem firmou seu entendimento no sentido de que não estão preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porque não ficou devidamente comprovada a incapacidade laborativa. Rever esse entendimento esbarra, pois, na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.107.069/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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