- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO, NO TRIBUNAL A QUO, QUE NEGA SEGUIMENTO AO ESPECIAL COM BASE EM REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REMESSA DO RECURSO PELO STJ À CORTE DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO PROVIDO. 1. A decisão recorrida determinou o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação do presente agravo em recurso especial como agravo interno, com base no entendimento de que, contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73 (art. 1.030, I, "b"), pode o agravante manejar agravo interno ou regimental na origem, demonstrando a especificidade do caso concreto, por não se tratar de erro grosseiro. 2. Diante da remessa dos autos à Corte de origem para apreciação do presente agravo em recurso especial como agravo interno, a matéria nele discutida será analisada por aquela Corte como entender de direito, não cabendo a esta Corte Superior apontar os pontos sobre os quais se deve manifestar, de acordo com o que a agravante considera relevante ao julgamento da causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 679.826/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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