JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
28/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM ARESP. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RESP COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CPC/73. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A Corte Especial, em recente julgamento, alterou o seu entendimento e decidiu que, nos casos em que o Tribunal a quo negou seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, não constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC/73 (AgRg no AREsp n. 260.033/PR, relator o em. Ministro Raul Araújo, DJe de 25/09/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 737.642/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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