- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. IMPETRAÇÃO PRÉVIA NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível habeas corpus ante decisão monocrática que que indefere a impetração no Tribunal de origem, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância. 2. Não se revela possível, in casu, constatar o eventual constrangimento ilegal oriundo do excesso de prazo, notadamente em razão da ausência de dados referentes à tramitação da ação penal na origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 378.197/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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