- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ROUBO. REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. In casu, a decisão ora atacada indeferiu o pedido liminar, por entender inexistir flagrante ilegalidade decorrente da fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao agravante, uma vez que o tema, ao que tudo indica, não foi apreciado pelo Tribunal de origem, acarretando a análise sobre a matéria indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 395.461/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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