- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se discute que, no caso, o eventual reconhecimento da ausência de fundamentação concreta para a imposição do regime inicial mais gravoso poderá ocasionar reflexos imediatos na própria liberdade de locomoção do agravante. Contudo, embora seja passível a análise, em habeas corpus, da alegação de que seria possível a fixação do regime inicial semiaberto, mostram-se razoáveis as ponderações feitas pela Corte de origem, de que a apreciação dessa matéria implica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser mais bem examinadas em apelação (já interposta). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 378.672/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.