- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 22/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PRÓPRIO PENDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se discute que a análise das questões relativas à dosimetria da pena e ao regime inicial de cumprimento da sanção reclusiva poderá ocasionar reflexos imediatos na liberdade de locomoção do acusado. Contudo, embora seja passível a apreciação de tais matérias em habeas corpus, mostram-se razoáveis as ponderações feitas pela Corte de origem, de que o julgamento dessas questões implica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser mais bem examinadas em recurso próprio, já interposto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 598.571/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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