JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
22/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA E REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PRÓPRIO PENDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se discute que a análise das questões relativas à dosimetria da pena e ao regime inicial de cumprimento da sanção reclusiva poderá ocasionar reflexos imediatos na liberdade de locomoção do acusado. Contudo, embora seja passível a apreciação de tais matérias em habeas corpus, mostram-se razoáveis as ponderações feitas pela Corte de origem, de que o julgamento dessas questões implica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser mais bem examinadas em recurso próprio, já interposto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 598.571/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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