JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O PARCIAL DEFERIMENTO, PELO JUÍZO DE 1º GRAU, DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, NA AÇÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 20/04/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto por Mais Invest Empreendimentos e Incorporações S/A, contra decisão que, em 1º Grau, deferira parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela. O Tribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão então agravada, a fim de indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o que originou a interposição do presente Recurso Especial. III. Na forma da jurisprudência desta Corte, "fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento de decisão liminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença de mérito" (STJ, AgRg no AREsp 307.087/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2014). Em igual sentido: STJ, REsp 1.591.827/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2016; AgRg no AREsp 663.910/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/03/2016; AgRg no REsp 1.413.651/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2015; REsp 1.351.883/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/05/2015; AgRg no AREsp 51.857/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 26/05/2015. IV. No caso dos autos, verifica-se que o Juízo de 1º Grau, nos autos da Ação Civil Pública na qual a medida de antecipação dos efeitos da tutela restara parcialmente deferida, proferiu sentença de mérito, julgando improcedente a pretensão veiculada na aludida ação. Nesse contexto, resta prejudicada a análise do presente Agravo interno, ante a perda de objeto do Recurso Especial. V. Agravo interno prejudicado. (AgInt no AREsp n. 879.434/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a superveniência de sentença de mérito esvazia o objeto de recurso especial interposto contra acórdão que examina agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere pedido de liminar, pois o provimento exauriente absorve os efeitos da decisão provisória. Preceden…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/03/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU, QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, NA AÇÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/10/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Agravo de Inst…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/04/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR SENTENÇA DE MÉRITO JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO . 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL PARTICULAR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Segundo entendimento pacífico desta Casa de Justiça, a superveniência de sentença de mérito prejudica o exame do recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, mantém decisão deferitória de antecipação de tutela. 2. "A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada afirmou, com fundamento na jurisprudência sedimentada neste Superior Tribunal de Justiça, que, uma vez interposto Recurso Especial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.