JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADES CRIMINOSAS. DEDICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A incidência da Súmula 7/STJ impede a análise da pretensão recursal de que o réu não se dedicaria a atividades criminosas. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, inquéritos e ações penais em curso podem evidenciar a dedicação do réu a atividades criminosas, de modo a obstar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 989.360/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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