- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO ADQUIRIDO EM PACOTE TURÍSTICO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSENTES. DANOS MORAIS. SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. - Ação ajuizada em 20/06/2011. Recurso especial interposto em 02/12/2015 e distribuído a este gabinete em 25/08/2016. - Cinge-se a controvérsia a definir se o cancelamento inesperado de voo componente de pacote turístico gerou danos materiais e morais aos recorrentes. - Na ausência de contradição, omissão ou obscuridade, não existe violação ao art. 535, II, do CPC/73. - Dano moral: agressão à dignidade da pessoa humana. Necessidade de reavaliação da sensibilidade ético-social comum na configuração do dano moral. Inadimplemento contratual não causa, por si, danos morais. Precedentes. - A jurisprudência do STJ vem evoluindo para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis. - Na hipótese dos autos, o mero inadimplemento contratual - resultado no cancelamento inesperado do voo - não causa, por si só, danos morais ao consumidor. - Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.595.145/RO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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