- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PASSAGEIROS IMPEDIDOS DE EMBARCAR EM VOO. PASSAGENS ADQUIRIDAS POR MEIO DA AGÊNCIA DE TURISMO, QUE NÃO REPASSOU OS VALORES À COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 10/12/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é determinar se as recorridas - companhias aéreas e agência de turismo - devem ser condenadas a compensar os danos morais supostamente sofridos pelos recorrentes, que foram impedidos de embarcar em voo doméstico, em razão da ausência de repasse, por parte da agência de turismo às companhias aéreas, do valor relativo a compra das passagens. 3. A jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias a fim de se concluir pela existência de danos morais compensáveis, afastando o caráter absoluto da presunção de existência destes danos. 4. Na hipótese, ausentes circunstâncias específicas que permitam aferir a violação de algum direito da personalidade dos recorrentes, que apenas superestimaram o desconforto e a frustração pelo impedimento ao embarque - até mesmo porque a viagem sequer restou frustrada, como mesmo delineado pelo acórdão recorrido -, o pedido de compensação por danos morais não procede. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.698.758/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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