- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DA PACIENTE NO DELITO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, embora a paciente esteja presa cautelarmente há quase um ano, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de réus (três) e da necessidade de expedição de cartas precatórias. 3. A análise da alegada ausência de envolvimento da paciente no delito não prescinde do amplo reexame do contexto fático-probatório dos autos que correm em primeira instância, o que não se afigura viável na estreita via mandamental. 4. Ordem denegada. (HC n. 378.636/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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