JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DA PACIENTE NO DELITO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, embora a paciente esteja presa cautelarmente há quase um ano, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de réus (três) e da necessidade de expedição de cartas precatórias. 3. A análise da alegada ausência de envolvimento da paciente no delito não prescinde do amplo reexame do contexto fático-probatório dos autos que correm em primeira instância, o que não se afigura viável na estreita via mandamental. 4. Ordem denegada. (HC n. 378.636/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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