- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/04/2017, p. 17/04/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO E TORTURA. DISSIMULAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, muito embora os recorrentes estejam presos há quatro anos, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de envolvidos, assistidos por advogados distintos, necessidade de acareação, expedição de cartas precatórias, renúncia de advogados, interposição e desistência de recurso em sentido estrito e atrasos para apresentação de peças essenciais ao exercício da ampla defesa. As várias intercorrências que permearam a ação penal também foram ocasionadas pela Defesa. De se notar que já há julgamento pelo Tribunal do Júri designado, estando próxima a resolução do caso. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 80.908/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 17/4/2017.)
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