JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE. GDPST E GACEN. DIREITO À PARIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. A GDPST possui natureza híbrida, na medida em que, em um primeiro momento, foi concedida de forma geral e irrestrita a todos os servidores ativos, e em um segundo momento, teve efetivada sua natureza propter laborem, quando passou a ser calculada com base nas avaliações individuais de desempenho. Relativamente aos servidores aposentados e pensionistas, deve ser assegurado, no período compreendido até a edição da Portaria 3.627/2010, o direito de perceberem a GDPST no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, sob pena de ofensa ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal, e ao art. 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, uma vez que, neste período, a gratificação teve caráter geral. 2. No que tange à GACEN, nota-se que a verificação do pleito exige a análise de ofensa a preceitos constitucionais - mormente aos princípios da isonomia e de discriminação entre servidores ativos, de um lado, e aposentados e pensionistas de outro, razão pela qual descabe ao STJ a avaliação da matéria sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.574.539/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. CARÁTER GERAL DA GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. Não merece acolhida a tese de nulidade da sentença suscitada pelo INSS, não se fazendo presente a alegada ausência de fundamentação, uma vez que o magistrado solucionou a controvérsia aplicando o direito que entende cabível na hipótese. 2. O STJ entende confor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009. 1. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que é incogitável, no caso da GDPGPE, pagamento linear, e que, consequentemente, não subsiste base legal para equiparação entre ativos e inativos. 2. Assim, a GDGPE é devida no patamar de 80% de seu valo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE. GDAP - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. PARIDADE ENTRE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. TERMO FINAL PARA RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÕES. JULGAMENTO A QUO QUE TEM POR BASE A ENTRADA EM VIGOR DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS PRODUZIDOS POR AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. DATA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL E INSTITUCIONAL. R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MÉDICO-PERICIAL (GDAMP). PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. 1. O acórdão a quo decidiu conforme a jurisprudência do STF, que declarou o direito de pagamento da GDAMP em paridade entre servidores ativos e inativos até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. ARE 925.318 AgR, Relator: Min. D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDPGPE. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. HIPÓTESE, NO CASO, DECIDIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA, EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não se desconhece que, quanto à extensão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.