JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal (artigo 205 do Código Civil) às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 362.210/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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