JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do CC às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.399.280/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, DJe de 12/9/2018.)
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