- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. EMPRESA FRANQUEADA QUE PRESTA SERVIÇOS POSTAIS. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LC 116/03. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.131.872/SC. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A 1a. Seção desta Corte pacificou o entendimento que os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da LC 56/87, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade (REsp. 1.131.872/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 1o.2.2010). 2. Ademais, consignou o acórdão recorrido que a empresa não desenvolveria a atividade relacionada na lista, matéria fática que não pode ser afastada em sede de Recurso Especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO desprovido. (AgInt no AREsp n. 624.292/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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