- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 30/08/2010
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. AGÊNCIA FRANQUEADA DOS CORREIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. RESP 1.131.872. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.131.872/SC, Relator Min. Luiz Fux, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, com o advento da Lei Complementar 116/03, há a incidência de ISS, conforme item 26.01 da lista anexa, nos "serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas". 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.088.144/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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