JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC E DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada nos termos do art. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 716.349/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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