JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 10/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC[73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. A reiteração, nas razões de agravo, das argumentações expendidas no apelo especial inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.512.004/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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