- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE NECESSÁRIA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o descumprimento contratual, no caso dos autos, ultrapassou um mero dissabor, pois, quando da negativa do fornecimento da prótese, a cirurgia já estava agendada, a autora já estava internada e já havia passado por todos os procedimentos preparatórios (conforme documentos que instruem a inicial), somente se realizando o ato cirúrgico porque foi feito o pagamento do material, situação que gerou dano moral indenizável. 2. A alteração das premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido demandaria a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível em sede de recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido na decisão agravada, por se ter operado a preclusão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 910.115/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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